Derivada do Kimbundi,
língua africana, o termo “quilombo” pertence à família linguística Bantu, sendo
hoje à atual região da Angola.
Na África essa expressão
se referia a qualquer grupo de pessoas em deslocamento, geralmente utilizado
para disputas guerreiras. Já no Brasil esse termo ganha uma nova referência,
por conta dos aparelhos utilizados para a captura dos escravos fugitivos. Desta
forma no período colonial, a palavra quilombo se referia a qualquer grupo de
cinco pessoas negras encontradas juntas em qualquer local que dispusesse de um
pilão, indicando assim autonomia de subsistência, porém não significava que
estes eram livres.
No período imperial o
termo passa a ser descrito para uma forma mais simplificada, significando
grupos de três pessoas negras fugitivas, todavia, na prática era usado para
designar um único negro fugitivo.
Havia locais para
encontros, alimentação, jogos, assistência religiosa e trocas entre a população
escreva, no qual foi o caso das Casas de Angú ou Zungus, no Rio de Janeiro.
Surgiu à República, nessa
época o termo desapareceu da legislação por conta da abolição.
Em 1988 o termo volta,
agora fazendo parte da Constituição. Neste tempo passa a ter um sentido
positivo e não mais negativo, passando a garantir o direito às terras para as
comunidades negras que mesmo após a abolição permaneceram em suas terras apesar
de que as terras nunca foram legalizadas.
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